1.1 – Classificações segundo os doutrinadores:
>> KARL LOEWENSTEIR – em decorrência de vasto conhecimento e experiências constitucionais, esclarece que as cartas políticas podem ser classificadas segundo os mais variados critérios – sendo puramente formais, e pretensamente substanciais – tais como a forma, o conteúdo, a origem, o modo de elaboração, a estabilidade e a extensão das constituições.
>> PINTO FERREIRA – também com imenso conhecimento e riqueza de experiências, assinala que as constituições, dificilmente se manteriam monotonia rígida de uma só forma constitucional, até mesmo porque diferentes países costumam escolher o seu tipo predominante de constituição.
1.2 – Norma Fundamental:
Múltiplos são os sentidos atribuídos à está expressão de norma fundamental, como na obra de Hans Kelsen, um grande participante do jogo de linguagem do Direito, considera-se norma fundamental aquela que constitui a unidade de uma pluralidade de normas enquanto representa o fundamento de validade de todas as normas pertencentes.
Qualificaremos como norma fundamental, aquela norma que numa determinada comunidade política, unifica e confere validade as suas normas jurídicas, sendo a partir dela que se organizam e/ou se estruturam em sistema.
1.3 – Índice Sistemático:
Preâmbulo
Título I
- Dos Princípios Fundamentais – Arts. 1º a 4º
Título II
- Dos Direitos e Garantias Fundamentais – Arts. 5 º a 17
Título III
- Da Organização do Estado – Arts. 18 a 43
Título IV
- Da Organização dos Poderes – Arts. 44 a 135
Título V
- Da Defesa do Estado e das Instituições Democráticas – Arts. 136 a 144
Título VI
- Da Tributação e do Orçamento – Arts. 145 a 169
Título VII
- Da Ordem Econômica e Financeira – Arts. 170 a 192
Título VIII
- Da Ordem Social – Arts. 193 a 232
Título IX
- Das Disposições Constitucionais Gerais – Arts. 233 a 250
Título I
- Dos Princípios Fundamentais – Arts. 1º a 4º
Título II
- Dos Direitos e Garantias Fundamentais – Arts. 5 º a 17
Título III
- Da Organização do Estado – Arts. 18 a 43
Título IV
- Da Organização dos Poderes – Arts. 44 a 135
Título V
- Da Defesa do Estado e das Instituições Democráticas – Arts. 136 a 144
Título VI
- Da Tributação e do Orçamento – Arts. 145 a 169
Título VII
- Da Ordem Econômica e Financeira – Arts. 170 a 192
Título VIII
- Da Ordem Social – Arts. 193 a 232
Título IX
- Das Disposições Constitucionais Gerais – Arts. 233 a 250
_________________________________________________________________
FONTE:
Curso de Direito Constitucional, Brasília: Saraiva - 2010.
Nenhum comentário:
Postar um comentário